quinta-feira, 25 de novembro de 2010

ATO MÉDICO

         Segundo citado por GUIMARÃES e REGO (2005), a necessidade de uma regulamentação do ato médico tem início em 1989. Quando o deputado federal Pedro Cañedo, apresentou o projeto que definia o CFM como responsável pela definição do ato médico, mas não prosseguiu por não receber o apoio do Conselho Federal de Medicina. A Discussão prosseguiu até que em 1998 o Conselho Federal do Rio de Janeiro definiu com a resolução nº 121/98, o ato médico. Enumerando critérios e exigências para a execução da profissão. Logo em seguida, em dezembro do mesmo ano, o CFM aprova o novo Estatudo dos Conselhos de Medicina que, em seu primeiro artigo, diz: O Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais de Medicina são órgãos supervisores, normatizadores, disciplinadores, fiscalizadores e julgadores da atividade profissional médica em todo o território nacional. E, como consta no Art. 30, inciso IX, é a ele atribuído definir e normatizar o ato médico.
            Nesse sentido, dois anos após, em 2001, o Conselho Federal de Medicina cria a resolução 1.627/2001, que determina todo procedimento técnico-profissional praticado por médico dirigido a prevenção primária, secundária e terciária e também atividades que envolvam diagnósticos de enfermidades ou digam de indicação terapêutica são privativas dos médicos. Essa resolução serviu de base posteriormente para o Projeto de Lei do Ato Médico, PLS 025/02. Porém o projeto não foi aceito no Congresso Nacional, fazendo com que a Comissão Nacional em Defesa do Ato Médico trabalhasse em diversas estratégias para conseguir implantar a lei. Como por exemplo, a distribuição de cartilhas tentando mostrar a importancia da delimitação do campo de trabalho, estabelecendo assim a identidade médica.
            O último projeto de lei é o de nº 268/2002 (PLC nº 7.703-C/2006), mas que, contudo é entendido como ainda sendo uma ofença às outros profissões e um retorno a um modo "falido de atenção à saúde". (Naoaoatomedico, 2010)
            Mas, o que realmente é o Projeto de Lei do Ato Médico? Ainda citado pelos autores GUIMARÃES e REGO (2005), a resolução que deu origem ao projeto era curta e objetiva: era ato privativo do médico toda e qualquer atividade que envolvesse procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Sendo assim, a discussão é atribuida a esse projeto, surgido a partir de uma resolução elaborada por um orgão auto-regulamentador, que visa subordinar as outras profissões à decisão do médico. Fez-se por entender que as outras profissões da saúde eram atividades paramédicas, ou seja, atividades de apoio ou suporte à medicina.
            Em 2002, apresentado pelo senador Tião Viana, o projeto substitutivo aparenta-se mais amplo e genérico. Onde diz que são atos privativos do médico o diagnóstico médico e prescrição terapêuticas das doenças, contudo por não deixar claro o que se entende por diagnóticos médicos, a discussão ainda continua. Para alguns profissionais a aprovação da lei representa um retrocesso na area da saúde, que tenta centralizar o poder nas mãos dos médicos. (Redepsi, 2003 apud GUIMARÃES e REGO, 2005)
            De acordo com o presidente do Conselho Federal de Psicologia e Coordenador Naiconal da Comissão Contra o Projeto de Lei do Ato Médico, Ricardo Moretzsohn, o conteúdo do projeto fere a Constituição Federal de 1988, que diz da liberdade de ação profissional quando capacitados, ofendendo a autonomia de cada profissão da saúde. São muitos os profissionais em conflito com o projeto aqui citado, entre eles estão: nutricionistas, endocrinologistas, fisioterapeutas, médicos fisiatras, profissionais da educação física e médicos especialistas em medicina esportiva, psicólogos, psiquiatras e toda a ampla variedade de psicoterapeutas, fonoaudiólogos e otorrinolaringologistas. O que não se entende ao certo é o porque de a Odontologia ter sido deixada de lado. Um explicação apresentada ainda em GUIMARÃES e REGO (2005) seja que talvez essa separação tenha se dado a mais de cem anos, contudo é uma profissão que se encontra exatamente na mesma posição das outras.
            Muitas formas de protesto foram desenvolvidas nesse meio de tentativa de aprovação e reprovação do Plano de Lei. Dentre as principais temos a tentativa de explicar e esclarecer os porquês da criação do projeto, presentes no site portaldomédico.org até a manifestação contra a aprovação do Ato Médico que até cria em 9 de março de 2010 o dia Nacional Contra o Ato Médico.

REFERÊNCIAS

GUIMARÃES, R. G. M., REGO, S. O debate sobre a regulamentação do ato médico no Bra sil. Ciência e Saúde Coletiva, v. 10, p. 7-17, 2005. Disponível em:. http://www.scielosp.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232005000500002&lng=pt Acesso em: 03 out. 2010

__________. O que é o projeto? Naoaoatomedico, 2010. Disponível em: http://www.naoaoatomedico.org.br/paginterna/oquee.cfm. Acesso em: 03 out. 2010

2 comentários:

  1. Diga NÃO ao Ato Médico. Entre no link a seguir, no site do Conselho Federal de Psicologia, e envie o manifesto aos senadores: http://www2.pol.org.br/main/manifesto_pl_atomedico.cfm

    Um abraço a todos e vamos lutar pelo que é nosso de direito: a liberdade.

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  2. Ato Médico: PL não é consenso entre as profissões da saúde

    Uma tentativa de colocar o Projeto de Lei nº 268/2002, conhecido como Ato Médico, na pauta do plenário do Senado Federal em regime de urgência, sem que tenha havido consenso entre os diversos setores da área da saúde, foi realizada na tarde de quarta-feira, 1 de dezembro de 2010, quando representantes da classe médica foram ao gabinete do senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo no Senado, fazer a solicitação. Não há um texto de consenso para o PL, ao contrário do que vem sendo anunciado por setores da medicina.

    A possibilidade de votação do PL a toque de caixa, no final da legislatura, preocupa as profissões da saúde, pois não foi realizada uma discussão mais ampla no Congresso e o debate, definitivamente, não foi amadurecido na sociedade brasileira, que é a maior prejudicada pelas mudanças. O PL do Ato Médico, tal como está, interfere diretamente no funcionamento do Sistema Único de Saúde. Se aprovado, o PL afetará a todos os usuários do SUS. Ademais, o projeto ainda não passou por todas as comissões que deve passar no Senado.

    Em reunião com o presidente do Senado Federal, José Sarney, na terça-feira, 23 de novembro, representantes de conselhos profissionais, fóruns e associações de profissionais e usuários da saúde expuseram suas preocupações em relação ao PL. Na ocasião, Sarney assegurou que o projeto não entraria na pauta em regime de urgência e reconheceu que o assunto é controverso. “Não vamos colocar em urgência, estou vendo que é um assunto controvertido”, afirmou o presidente do Senado.

    Estiveram na reunião conselheiros do Conselho Nacional de Saúde (CNS), representantes do Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da área da Saúde (Fentas), da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), dos Conselhos Federais de Psicologia (CFP), de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Cofito), de Fonoaudiologia e de Enfermagem. O movimento contra o PL do Ato Médico reúne entidades e associações de diversas profissões da saúde.

    O chamado Ato Médico interfere na autonomia do trabalho das profissões da saúde e causa danos ao SUS ao prejudicar o atendimento integral à saúde da população. O debate é essencial para que seja garantida à sociedade o direito do atendimento multiprofissional.

    Clique aqui >> http://www2.pol.org.br/main/mensagem_pl_ato_medico.cfm << para aderir à campanha virtual e enviar manifesto aos senadores.

    (Conselho Federal de Psicologia)

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